DIREITOS do Consumidor
QUANDO Um produto recém-adquirido apresenta hum Problema E reconfortante saber Que ELE AINDA ESTÁ Dentro do Prazo de garantia. Afinal, ISSO assegura Que o Consumidor NÃO terá de arcar com o clien cabelo Seu reparo UO eventual Troca. Mas rápido Você Sabia Que há Vários Tipos de garantia?
Um Fim de assegurar ao Consumidor uma Qualidade, Eficiência e durabilidade de Um produto, há cabelo Menos Três Modalidades de garantia: a legal, a contratual eA estendida.
A garantia legal estabelecida E Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de Previsão em contrato: a lei Garante e Ponto. ASSIM, o Consumidor TEM 30 dias Pará reclamar de Problemas com o PRODUTO SE ELE NÃO para Duravel (um alimento, Exemplo POR), OU 90 dias para se Duravel (UMA máquina de lavar, Por Exemplo).
O QUE NÃO SABE Muita gente E that, sem Caso de hum vício oculto (Aquele Defeito Não-aparente, that SOMENTE DEPOIS de se Mostra Um certo ritmo de uso do Produto), o Prazo assegurado cabelo CDC comeca uma Contar a Partir do momento em Que ESSE Defeito E constatado.
Já a garantia contratual E um that o Fabricante OU supplier acrescenta uma Seu PRODUTO, mas Não É OBRIGATÓRIA. Sua vigencia comeca a Partir da dados de Emissão da nota fiscal, com o Prazo e condições impostas Pela Empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia".
No Caso da garantia estendida (normalmente Oferecida Pelas Lojas com TERMOS Como "super garantia") Entra em cena Uma Terceira Empresa, sem Relação com o Fabricante e Que, na Verdade, oferece hum seguro ao Consumidor. Dentro Desse tipo de garantia, há AINDA Modalidades Três: a original, cuja cobertura de e igual à da garantia de fábrica originais; um ampliada original, that POSSUI acréscimos à original; eA diferenciada, Menos Que É Que um abrangente inicial.
Para o Idec, EM GERAL, não vale a pena Pagar Pela garantia estendida, um NÃO Ser when o contrato oferecer Alguma Vantagem de Fato. Antes de OPTAR POR ELA, E recomendável Que o Consumidor informe-se Sobre a Modalidade do Seguro e Solicite Uma copia do contrato OU Apólice e analise-o com cuidado.
Troca
De a Acordo com o Artigo 18 do CDC, The supplier de eo Fabricante TEM 30 dias, a Partir da Reclamação, parágrafo sanar o Problema do Produto. Extrapolado ESSE Prazo, o Consumidor PODE exigir Um produto semelhante, uma restituição Imediata da Quantia paga UO o abatimento proporcional do Preço. Contudo, o Período de hum Mês NÃO DEVE Ser estipulado em Caso de se TRATAR de Produto essencial com Defeito - Como geladeira uma, Por Exemplo -, eA Troca DEVE Ser Imediata.
Como also estabelece o Código, o Consumidor PODE reclamar Sobre o Defeito Ao Fabricante UO A Loja Onde Comprou um Mercadoria, preferir Conforme. Ambos TEM Responsabilidade solidária em resolvedor o Problema. No entanto, Como constatou Uma Pesquisa do Idec, como principais Redes de Varejo NÃO OS respeitam prazos Legais parágrafo Reclamação e "empurram" o Consumidor Pará uma Assistência Técnica.
fonte:
http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito